Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
R
Advogado Online
Ricardo A. B. Tiné
Guaraí (TO)
0
seguidor
70
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
R
Ricardo A. B. Tiné
Comentário ·
há 11 anos
Função de Confiança x Cargo em Comissão
Michael Lucas Coutinho Duarte
·
há 11 anos
Senhor Michael Lucas, a sua interpretação do art. 37, II da CF/88 está totalmente equivocada em referência aos cargos comissionados e às funções de confiança.
Sob a ótica do Princípio da Legalidade, onde a Administração Pública só pode atuar dentro daquilo que é permitido ou autorizado em Lei, (inciso II, c/c inciso V, art 37 CF),
a Constituição não se reporta a qualquer pessoa (como o senhor mal afirma), mas a percentuais a serem respeitados entre os servidores efetivos de cargos (isolados) e os servidores efetivos de cargos de carreira. É isso que está autorizado no texto desse artigo constitucional. Art. 37, V da CF. As funções de confiança, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. Os cargos em comissão são ou não detentoras de funções de confiança?
Onde está a previsão em lei? (Decreto nº 5.497/2005 – Presidência da República)
No entanto Decreto não possui força de Lei Complementar (O silêncio da lei não autoriza a Administração a agir de qualquer forma – Princípio da Legalidade).
CGU – Controladoria Geral da União – Presidência da República
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO EM COMISSÃO
São criados por lei, com atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO (Comparar com o inciso V, art. 37 da CF). Portanto, NÃO HÁ DIFERENÇA.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Ricardo A. B. Tiné
Comentário ·
há 11 anos
Ou então somos todos ladrões
Léo Rosa
·
há 11 anos
O que é mais repugnante nesses comentários é o fato das pessoas não estarem discutindo os acontecimentos inegáveis de roubalheiras e descasos para com o país, mas sim suas colocações partidárias ou o que estão lucrando com isso. Evidentemente que o ser humano que tenha ao menos um neurônio sequer no cérebro, não estaria preocupado com bandeiras políticas e sim com a real situação do país. É de enojar o corporativismo vil que se estabelece nessas relações partidárias com os ignorantes eleitores brasileiros. Os governos do país sempre foram, e continuarão sendo, os maiores assassinos de seu povo - nos hospitais, nas ruas, nas escolas etc. Temos que discutir um novo modelo de gestão, livre dessas verdadeiras quadrilhas chamadas partidos políticos. E haveremos de fazer isso, não imitando o que vem de fora, mas a partir das nossas verdades e necessidades. Não sou nenhum profeta, mas o Brasil só se livrará dessas agremiações criminosas a partir de um projeto verdadeiramente voltado para todas as classes sociais - sem politicagem e sem corporativismo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
R
Ricardo A. B. Tiné
Comentário ·
há 13 anos
Ministério Público pode propor ação para anular concurso público ilegal, imoral ou inacessível
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
A questão da burla do artigo 37, inciso II e V, praticada por políticos de todo o país, constitui-se em afronta aos princípios morais e éticos no serviço público em geral e à dignidade dos brasileiros, em especial, dos concursados. Se o inciso II do referido artigo, em sua segunda parte ressalva a livre nomeação e exoneração para funções em comissão declaradas em lei, evidentemente que estar-se reportando a cargos derivados, que por sua vez exige um concurso anterior que qualifique o cidadão por vinculação legal com o Estado; não com o político. Essa prática sorrateira dos políticos brasileiros, enraizada em todos os órgão públicos do país, tanto denigre como deprecia a imagem da Administração Pública Brasileira.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
70
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
45
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Guaraí (TO)
Carregando